EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA APRENDIZ NA FUSAM

O GAMT, no uso de suas atribuições, mediante os critérios definidos neste Edital, em conformidade com a legislação vigente, torna pública a realização do processo seletivo para o preenchimento de 11 vagas para o Programa de Aprendizagem na FUSAM – Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este edital tem como finalidade oferecer aos candidatos normas, instruções, informações e orientações relativas ao processo seletivo quanto à inscrição, realização das provas, divulgação dos resultados e matrícula para os cursos conforme disposto no Item 4.1 para atender à demanda do cumprimento de cotas de aprendizagem na empresa contratante, em conformidade com a CLT e o Decreto Federal nº 5.598/2005.

1.1. O candidato deverá, antes de efetuar a inscrição, conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, quanto;

  • Ter Idade entre 18 anos completos e 22 anos e 06 meses na data de 30/01/2019;
  • No caso de sexo masculino, estar em dia com o serviço Militar;
  • Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
  • Possuir documentação comprobatória, no ato da contratação, determinados no item 11.1 deste edital.
  • Não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo, condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/86 e na Lei nº 8.429/92;
  • Escolaridade – estar cursando o ensino médio ou ter concluído;
  • Residir em Caçapava – SP.
  • Não possuir parentesco com empregado da FUSAM até 4º grau.
  • Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

1.2. A operacionalização desses cursos, objeto do Edital, se desenvolverá mediante atividades teóricas e práticas, em conformidade com os planos de curso.

1.3. A prática profissional na empresa contratante, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente o que está disposto no Decreto 5.598/2005 e no Decreto 6.481/2008, no que se referem à proibição de atividades em ambientes insalubres e perigosos, salvo nas condições estabelecida pelos mencionados dispositivos.

1.4. O processo seletivo será desenvolvido mediante prova, para os candidatos inscritos e que preencherem todos os requisitos descritos no Item 1.1 deste Edital.

1.5. Não poderá se inscrever neste processo seletivo o candidato que já tenha cursado, já tenha concluído ou que já seja certificado no mesmo curso de aprendizagem e na mesma possibilidade na qual será operacionalizado o curso, objeto deste Edital.

1.6. Carga horária nos termos da legislação vigente.

1.7. Remuneração nos termos da legislação vigente.

2- DOS CURSOS E LOCAL DE REALIZAÇÃO

Cursos de Aprendizagem – GAMT
Curso: Assistente Administrativo
Objetivo: Desenvolver os conhecimentos teóricos e práticos necessários para atuação profissional como Assistente Administrativo, de acordo com o perfil de competências exigidas para os cargos do Arco Ocupacional de Administração.
Pré-Requisitos: Ter idade entre 18 anos e 22 anos e 06 meses completos em 30/01/2019, Cursando ou concluído o Ensino Médio, Residir em Caçapava – SP.
Vagas: 11
Turno: Manhã
Início da Prática: 20/02/2019
Término da Prática: 19/08/2020

2.1. GAMT – Caçapava – SP

2.2. Objetivos do Curso
Desenvolver os conhecimentos teóricos e práticos necessários para atuação profissional como Assistente Administrativo, de acordo com o perfil de competências exigidas para os cargos do Arco Ocupacional de Administração.

3- DA PRÁTICA PROFISSIONAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO

3.1. FUSAM – Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava, Av. Dr. Pereira de Mattos, 63 Centro – Caçapava – SP

3.2. Objetivos do Curso
Desenvolver os conhecimentos teóricos e práticos necessários para atuação profissional como Assistente Administrativo, de acordo com o perfil de competências exigidas para os cargos do Arco Ocupacional de Administração.

4- CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo será composto das etapas relacionadas no quadro abaixo, com as respectivas datas, horários e local determinado.

ETAPASDATAHORÁRIOLOCAL
Divulgação do Edital01/02/20199hSite e Rede Social GAMT, Site Fusame Jornal Local
InscriçãoInício         01/02/20199hSite GAMT
Término 05/02/201918hSite GAMT
Realização da Prova04/02/2019 a 06/02/20198h às 21hNa sede do GAMT *
Divulgação do Resultado08/02/20199hSite GAMT, Site Fusam e jornal local
Convocação dos Aprovados08/02/20199hSite Fusam, E-mail, Whastsapp e jornal local
Processo de admissão11/02 a 15/02/20199h às 16hFUSAM
Processo de Reclassificação18/02 e 19/02/20199h às 16hFUSAM
Reunião de Informação Profissional20/02/201910hFUSAM

* conforme agendamento definido e informado ao candidato pelo GAMT

5– DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição deverá ser efetuada através do site do GAMT pelo interessado.

5.1.1. No momento da inscrição o candidato deverá informar o nome completo, e-mail, CPF, telefone celular, data de nascimento, CPF e informar o resultado da soma para completar a inscrição.

5.2. As inscrições no processo seletivo para o ingresso no curso estarão abertas de 01/02/2019 a 05/02/2019.

5.2.1 O simples preenchimento do formulário não é a garantia de efetivação da inscrição, confirmar se foi efetivada.

5.2.2. A confirmação de inscrição será enviada para o e-mail cadastrado pelo candidato.

5.2.3. Em caso de dúvida ou não recebimento da confirmação de inscrição para o e-mail cadastrado, o candidato poderá consultar por CPF na área própria do portal do GAMT.

5.3. A inscrição configura o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as normas e instruções definidas neste Edital.

6. Das Reuniões de Informação Profissional – RIP

6.1. Estas reuniões serão realizadas entre o GAMT e FUSAM e tem por objetivo prestar informações e esclarecimentos relativos ao processo, seleção e andamento dos objetivos contidos neste edital.

7 – HORÁRIO DAS PROVAS

7.1. O horário de prova será das 08:00h as 21:00H, conforme descrito no Item 4.1 deste Edital.

7.2. O não comparecimento do candidato para realização das provas, caracteriza a eliminação do mesmo no processo seletivo.

8. DO CONTEÚDO DAS PROVAS

8.1. As provas serão compostas de 30 (trinta) questões: 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa e 15 (quinze) questões de Matemática. As provas serão objetivas, contendo questões que observarão o conteúdo programático relacionado a seguir:

8.1.1- Língua Portuguesa questões compatível ao 9º ano do Ensino Fundamental

8.1.2- Matemática questões compatível ao 9º ano do Ensino Fundamental

8.2. Das condições para a realização das provas:

8.2.1- O candidato para realizar a prova de seleção deverá estar munido de:

• Cédula de identidade original (RG) ou outro documento oficial de identidade que contenha foto do candidato;

8.2.2- O candidato que não apresentar documento oficial com foto, quando da realização da prova, não poderá fazê-la e será automaticamente eliminado.

8.2.3- É expressamente proibido ao candidato portar no ambiente da realização da prova, qualquer tipo de aparelho eletrônico e de comunicação tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, IPad, receptor, gravador, filmadora, máquina fotográfica etc., sendo o candidato excluído do processo seletivo em caso desta ocorrência.

8.2.4- O candidato não poderá portar também, no ambiente da realização da prova, relógio do tipo data bank, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

8.2.5- O candidato deverá comparecer no local de prova com vestuário adequado às normas do GAMT. Não será permitido à entrada de candidatos de bermuda, camiseta, short, minissaia, mini blusa, sandália e chinelo.

8.2.6- O não comparecimento do candidato no dia e horário estabelecidos, neste edital, nas etapas do processo seletivo implicará na perda de inscrição e eliminação, não havendo tempo de tolerância.

8.2.7- A realização do conjunto de provas terá a duração máxima de 1 (UMA) hora e ao término desse período será finalizado a possibilidade de inserção de respostas.

8.2.8- O candidato somente poderá ausentar-se do ambiente onde estiver realizando as provas depois de decorridos 40 (quarenta) minutos de inicio da realização das mesmas.

8.2.9- Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer no ambiente da realização das provas, sendo liberados quando todos entregarem a prova.

8.3. Da correção das provas:

8.3.1- O candidato que não alcançar em cada prova (português e matemática) a nota mínima 4,0 (sete) será desclassificado.

8.3.2- O resultado será classificatório a partir do número de vagas ofertadas.

9.3. Caberá ao GAMT encaminhar para a FUSAM a lista dos candidatos selecionados para compor suas cotas.

9.4. Caberá à FUSAM contatar o(s) jovem(ns) classificado (s) informando sobre o processo de contratação.

9.5. O resultado do processo seletivo só terá validade para classificação de candidatos inscritos para preenchimento de vagas nos cursos definidos neste Edital.

10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de empate na nota final resultado das provas, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

• Tiver a maior idade;

• Obtiver a maior quantidade de acertos na prova de Português;

11. DA ADMISSÃO NA FUSAM

11.1. Os candidatos aprovados, com base na classificação da prova, serão convocados para o Processo de Admissão pela FUSAM, no período descrito no Item 4.1 deste Edital e deverão entregar os seguintes documentos abaixo:

  • 02 cópias simples da Carteira de Identidade – RG.(Data de expedição inferior a 10 anos, não será aceito CNH como substituto)
  • 02 cópias simples do CPF.
  • 02 cópias simples do comprovante de endereço com CEP (luz, telefone, outros).
  • 01 cópia simples do Título de Eleitor e o último comprovante de votação.
  • 01 cópia da Certidão d Nascimento/Casamento.
  • 01 cópia do Certificado de Reservista.
  • 01 cópia do PIS/PASEP.
  • 01 cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos – Quando maior de idade apresentar do comprovante do INSS, atestado de invalidez.
  • 01 cópia de Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos de idade.
  • 01 cópia do Histórico Escolar ou comprovante de matricula;
  • Atestado de Antecedente Criminal
  • Carteira de Trabalho (CTPS) + 01 cópia simples da pagina com a foto e o verso da mesma
  • 02 fotos 3 x 4 coloridas (recente)
  • 02 cópias simples da Carteira de Vacinação – Atualizada com as vacinas Antitetânica e Hepatite B.
  • 01 cópia simples de documento onde conste número da Conta Corrente do Banco Itaú caso possua.
  • 01 cópia simples do cartão SUS.

11.2. Somente serão admitidos os candidatos que apresentarem todos os documentos necessários descritos no item 9.1 deste Edital.

11.3. O candidato aprovado no Processo de Admissão deverá comparecer à FUSAM no dia descrito no item 4.1 (admissão). O não comparecimento no dia e horário estabelecido neste Edital implicará na eliminação do candidato.

11.4. O candidato classificado e contratado pela FUSAM deverá ter no contrato, a data do início e término do contrato que deverá ser coincidente com o início e término do curso.

12. DA MATRÍCULA NO GAMT

12.1. O candidato classificado e contratado pela empresa deverá efetuar pessoalmente sua matrícula no GAMT – Caçapava, de acordo com dia e horário estabelecidos neste Edital, entregar os seguintes documentos:

  • 1 (uma) foto 3×4 coloridas;
  • Original da cédula de identidade do próprio candidato;
  • Original do CPF do próprio candidato;
  • Original do comprovante de residência;
  • Original certificado de reservista para os jovens acima de 18 anos;
  • Original do Título de Eleitor para os jovens acima de 18 anos;
  • Original da Carteira de Trabalho contendo o número do PIS;

12.2. O candidato classificado e contratado pela FUSAM que não apresentarem toda a documentação ou não comparecerem no ato da matrícula, conforme determina o presente Edital, será considerado desistente, perdendo o direito à vaga que será preenchida na reclassificação, conforme previsto neste Edital.

12.2. A reclassificação seguirá ordem de classificação e os critérios de desempate nas respectivas vagas e os reclassificados deverão efetuar sua matrícula no período estabelecido.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O resultado do processo seletivo só terá validade para classificação de candidatos para o preenchimento de vagas no Programa de Aprendizagem – curso profissionalizante definido neste Edital.

13.2. A formalização dos contratos de aprendizagem será confeccionada individualmente.

13.3. Casos omissos e situações não previstas neste Edital serão analisados pelo setor de Educação do GAMT.