“Em atendimento ao Artigo 5.º da Lei 8.666/93, e estando a Fundação elencada no inciso II, do artigo 10 da Lei 7.783/1989, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do empenho n° 2942, 2909, 751, 750, 1590, 1520, 1585, 2654, 1593, de 2023 pagamento das referidas Notas Fiscais foi feito antecipadamente para manter o funcionamento das atividades; garantindo a assistência e cumprimento da missão institucional”