“Em atendimento ao Artigo 5.º da Lei 8.666/93, e estando a Fundação elencada no inciso II, do artigo 10 da Lei 7.783/1989, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do empenho n°1620; 3024; 3025; 3026; 3027; 3028; 3029; 3030; 3031; 3032 de 2023 pagamento das referidas Notas Fiscais foi feito antecipadamente para manter o funcionamento das atividades; garantindo a assistência e cumprimento da missão institucional”