Em atendimento ao artigo 5° da Lei 8666/93 e estando a Fundação elencada no inciso II do artigo 10 da Lei 7783/1989. Justificando a quebra da Ordem Cronológica para pagamento do empenho 01982 de 06/08/2024. O pagamento da referida NF ,foi feito antecipadamente para manter o funcionamento das atividades,garantindo a assistência e cumprimento da missão institucional.
QUEBRA ORDEM CRONOLOGICA 23/08/2024
- Post author:FINANCEIRO
- Post published:26 de agosto de 2024
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