PROCESSO ADMINISTRATIVO N.ºCPL/ nº. 129/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.ºCPL/PP nº. 034/2022
EDITAL PROC 129.22 – PP 034.22 – TICKET ALIMENTAÇÃO
ANEXO I – TERMO DE ESPECIFICAÇÃO – PP 034.22
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – PP 034.22
Pedido de Esclarecimento PP 034.2022
A FUSAM – FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA,
CNPJ: 50.453.703/0001-43
Julgamento de Impugnação
Por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação e em conformidade com o Presidente da Fusam – Sr. Fernando Luiz Pirino Zanetti comunica a Procedência da Impugnação interposta pela empresa UP Brasil Administração e Serviços Ltda referente ao edital do Processo nº. 129/2022 – Pregão Presencial nº. 034/2022 – Objeto – Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Administração, Gerenciamento, Emissão e Fornecimento de documentos de legitimação – vale refeição ou vale alimentação por meio de cartões eletrônicos ou de tecnologia compatível equipados com chip de segurança, para colaboradores DA FUSAM-FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO DE CAÇAPAVA, agendando a reabertura da sessão para o dia 25/07/2022 às 09h30min, com alteração de edital. – Edital completo e outras informações serão fornecidas pelo site www.fusam.com.brCaçapava, 12/07/2022.
REABERTURA – EDITAL PROC 129.22 – PP 034.22 – TICKET ALIMENTAÇÃO
REABERTURA – ANEXO I – TERMO DE ESPECIFICAÇÃO – PP 034.22
REABERTURA – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – PP 034.22
Ata de Reunião de Julgamento da Impugnação
A FUSAM – FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA,
Julgamento do Recurso
Por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação e em conformidade com o Presidente da Fusam – Sr. Fernando Luiz Pirino Zanetti comunica a Improcedência do Recurso interposto pela empresa Megavale Administradora de Cartões e Serviços Ltda,referente ao Processo nº. 129/2022- Pregão Presencial nº. 034/2022 – Objeto – Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Administração, Gerenciamento, Emissão e Fornecimento de documentos de legitimação – vale refeição ou vale alimentação por meio de cartões eletrônicos ou de tecnologia compatível equipados com chip de segurança, para colaboradores DA FUSAM-FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO DE CAÇAPAVA., por entender que as alegações apresentadas não são hábeis a reformar a decisão da Pregoeira, e externa seu entendimento no sentido de manter a desclassificação da empresa supracitada por não atender ao objeto solicitado em edital, conforme Ata de julgamento de recurso anexa nos autos do processo em epigrafe. Caçapava, 10/08/2022.