Comunicado Quebra de Ordem Cronológica referente ao pagamento do dia 13/12/2023.
“Em atendimento ao Artigo 5.° da Lei 8.666/93, e estando a Fundação elencada no inciso II, do artigo 10 da Lei 7.783/1989, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do empenho n°3408 e 3425 de 2023 pagamento das referidas Notas Fiscais foi feito antecipadamente para manter o funcionamento das atividades; garantindo a assistência e cumprimento da missão institucional”.