Quebra de Ordem Cronológica -18/06/2024

Em atendimento ao artigo 5° da Lei 8666/93 e estando a fundação elencada no inciso II do artigo 10 da Lei 7.783/1989.Justificando a quebra da Ordem Cronológica para pagamento do empenho 1221.O pagamento da referida nota fiscal,foi feito antecipadamente para manter o funcionamento das atividades,garantindo a assistência e cumprimento a missão institucional.

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