Em atendimento ao artigo 5° da Lei 8666/93 e estando a Fundação elencada no inciso II do artigo 10 da Lei 7783/1989. Justificando a quebra da Ordem Cronológica para pagamento do empenho 2307 de 2024. O pagamento da referida NF ,foi feito antecipadamente para manter o funcionamento das atividades,garantindo a assistência e cumprimento da missão institucional.
QUEBRA ORDEM CRONOLOGICA 04/10/2024
- Post author:FINANCEIRO
- Post published:4 de outubro de 2024
- Post category:QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
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