“Em atendimento ao Artigo 5°. da Lei 8.666/93, e estando a Fundação elencada no inciso II, do artigo 10 da Lei 7.783/1989, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do empenho n°1273, 1269, 1399, 1400, 1454, 1467, 1531, 1532, 1533, 1600, 1619, 1655, 1654, 1653, 1757, 1851, 1852, 1901, 1899, 1900, 1898, 1897, 1895, 1896, 1850, 1893, 1894, 1885, 1941, 1979, 1656, 1705, 1760, 1113, 1902, 1932, 1957 e 1948 de 2023 pagamento das referidas Notas Fiscais foi feito antecipadamente para manter o funcionamento das atividades; garantindo a assistência e cumprimento da missão institucional”.