Processo CPL no | 022/2025 |
Objeto | Aquisição de Aparelho de Raios-X Móvel Digital. |
Tipo de Licitação | MENOR PREÇO GLOBAL – ENTREGA ÚNICA |
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº. 14.133 de 01 de Abril de 2021 e seus atos regulamentadores, Decreto Municipal nº. 4.985/23, Portaria Interna nº 008 de 05 de Janeiro de 2025, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito, demais condições estabelecidas neste Edital e Anexos. Constituição da República Federativa do Brasil; | |
Abertura | 30/05/2025 às 09h30 min. |
Local | https://novobbmnet.com.br/ |
Telefone | (12) – 3654.8803 |
licitacoes@fusam.com.br |
A FUSAM – FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA,
Julgamento de Impugnação
Por intermédio de sua Comissão de Contratação e Equipe de Apoio e em conformidade com a Presidente da Fusam – Sra. Marcela Aparecida da Silva França comunica a Improcedência da Impugnação interposta pela empresa IMX Indústria e Comércio Ltda referente ao edital do Processo nº 022/2025 – Pregão Presencial nº 013/2025 – Objeto – Aquisição de Aparelho de Raio X Móvel Digital, mantendo a abertura da sessão para o dia 30/05/2025 ás 09h30min através do portal: https://bbmnet.com.br/ com as exigências técnicas solicitadas em Edital inalteradas. Caçapava, 28/05/2025.
FUSAM – FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
CNPJ 50.453.703/0001-43
Julgamento do Recurso
A Fusam – Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava por intermédio de sua Comissão de Contratação e Equipe de Apoio e em conformidade com a Presidente da Fusam – Sra. Marcela Aparecida da Silva Franca comunica o IMPROVIMENTO DO RECURSO interposto pelas empresas KONIMAGEM COMERCIAL LTDA e LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, referente ao Processo n.º 022/2025 – Pregão Eletrônico n.º 013/2025 – Objeto – Aquisição de Aparelho de Raio X Móvel Digital, por entender que as alegações apresentadas não são hábeis a reformar a decisão dadas em sessão, e externa seu entendimento no sentido de manter a decisão de desclassificação de ambas as proponentes, em obediência aos princípios da legalidade, julgamento objetivo, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa, conforme Ata de julgamento de recurso anexa nos autos do processo em epigrafe. Caçapava, 03/07/2025.
Arquivos:
EDITAL DO P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O Nº 013/2025
Anexo V – Termo de Referência;
Anexo VII – Estudo Técnico Preliminar – ETP;
Anexo VIII – Orçamento Estimado;
Edição nº 568 – EDITAL PE 013.25 – RAIO X PORTÁTIL
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO – PE 013/2025
Edição nº 574 – JULGAMENTO IMPUGNAÇÃO PE 013.25 – RAIO X MÓVEL
ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO.AP. DE RAIO X
Edição nº 596 – A – JULGAMENTO RECURSO PE 013.25 – APARELHO RX MOVEL